quarta-feira, 22 de julho de 2020

Recomendações técnicas para o controle da dengue

Recomendações técnicas para o controle da dengue

A Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, no art. 6° §1º, conceitua a vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

 I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Neste contexto, é atribuição da Vigilância Sanitária a intervenção nos ambientes propícios à proliferação do vetor Aedes aegypti, de forma a eliminar ou minimizar possíveis fatores de risco.
Para que a Vigilância Sanitária desenvolva ações voltadas ao controle da dengue, de forma integrada e articulada, conforme preconiza o PNCD, é importante que atue junto aos comitês e/ou grupos de trabalho. As denúncias relacionadas à dengue, que chegam através da Vigilância Sanitária, devem ser encaminhadas às áreas envolvidas, a partir de fluxo préestabelecido. 


http://portal.anvisa.gov.br/documents/33856/419800/Controle%2Bda%2BDengue%2Bpelo%2BSNVS.pdf/39f1ffb4-fd11-4da8-ad88-0a74c0f7b08e?version=1.0

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